Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3019, de 4 de janeiro de 2024
Nº 3019/2024
Referente ao PLO Nº 0300/23-AL
LEI Nº 3019, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Ostomizados do AmapáAOAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de janeiro de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador