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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3019, de 4 de janeiro de 2024

Nº 3019/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0300/23-AL

LEI Nº 3019, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Ostomizados do AmapáAOAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0002, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Ostomizados do AmapáAOAP, estabelecida na rua Claudiomiro de Moraes,1370, bairro novo Buritizal, CEP 68904-001, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, entidade regida pela Lei de n° 10.406 de 2002, de acordo com art. 44 do Código Civil, associação sem fins lucrativos e devidamente inscrita no CNPJ nº 36.583.427/0001-07.
Art. 2.
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de janeiro de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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