Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3017, de 4 de janeiro de 2024
Nº 3017/2024
Referente ao PLO Nº 0313/23-AL
LEI Nº 3017, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024
Autores: Deputado RODOLFO VALE e Deputado JAIME PEREZ
Institui a "Lei Ernesto Filé", para criar o Dia Estadual do Atleta Master no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Atleta Master", a ser celebrado anualmente no dia 14 de janeiro, no âmbito do Estado do Amapá.
unico
Macapá, 04 de janeiro de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador