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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3017, de 4 de janeiro de 2024

Nº 3017/2024

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unico Art. 5.
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Referente ao PLO Nº 0313/23-AL

LEI Nº 3017, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024

Autores: Deputado RODOLFO VALE e Deputado JAIME PEREZ

Institui a "Lei Ernesto Filé", para criar o Dia Estadual do Atleta Master no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Atleta Master", a ser celebrado anualmente no dia 14 de janeiro, no âmbito do Estado do Amapá.

unico

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de janeiro de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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