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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3016, de 4 de janeiro de 2024

Nº 3016/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0284/23-AL

LEI Nº 3016, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024

Autor: Deputado FABRÍCIO FURLAN

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Beneficente Humanizarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação Beneficente Humanizarte, associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 40.362.574/0001-24, com sede na Rua Luiz Azarias, nº 1102, Bairro Zerão, Município de Macapá - AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de janeiro de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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