Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3016, de 4 de janeiro de 2024
Nº 3016/2024
Referente ao PLO Nº 0284/23-AL
LEI Nº 3016, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024
Autor: Deputado FABRÍCIO FURLAN
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Beneficente Humanizarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 04 de janeiro de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador