Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3015, de 4 de janeiro de 2024
Nº 3015/2024
Referente ao PLO Nº 0291/23-AL
LEI Nº 3015, DE 04 DE JANEIRO 2024
Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024
Autor: Deputado RODOLFO VALE
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser realizada na semana do dia 13 de abril, nos anos em que ocorrerem eleições municipais ou gerais.
unico
Macapá, 04 de janeiro de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador