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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3015, de 4 de janeiro de 2024

Nº 3015/2024

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4 artigos

Referente ao PLO Nº 0291/23-AL

LEI Nº 3015, DE 04 DE JANEIRO 2024

Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024

Autor: Deputado RODOLFO VALE

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser realizada na semana do dia 13 de abril, nos anos em que ocorrerem eleições municipais ou gerais.

unico

Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no processo eleitoral, especialmente para a emissão do seu título de eleitor e sobre a importância do voto.
Art. 3.
Por ocasião da semana, o Poder Público poderá, em parceria com as entidades, as associações e os grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades.
Art. 4.
A Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 5.
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de janeiro de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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