Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3013, de 3 de janeiro de 2024
Nº 3013/2024
Referente ao PLO Nº0233/23-AL
LEI Nº 3013, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024
Autor: Deputado Rodolfo Vale
Institui, no Estado Amapá, o "Agosto das Juventudes", como mês estadual destinado a promover conscientização sobre direitos dos jovens e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o "Agosto das Juventudes", a ser realizado anualmente, no mês de agosto, no Estado do Amapá.
Macapá, 03 de janeiro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador