Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3010, de 3 de janeiro de 2024
Nº 3010/2024
Referente ao PLO Nº 0130/23-AL
LEI Nº 3010, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o Plano Estadual “Vini Jr” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Plano Estadual "Vini Jr." de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Amapá.
Art. 2º O plano de que trata o Art. 1º desta Lei, tem como objetivo o combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços acolhedores às famílias e a toda e qualquer pessoa.
Art. 3º O Plano Estadual "Vini Jr" de combate ao racismo prevê no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas do Estado do Amapá:
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
V
unico
Macapá, 03 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador