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Lei Estadual do Amapá nº 3010, de 3 de janeiro de 2024

Nº 3010/2024

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Referente ao PLO Nº 0130/23-AL

LEI Nº 3010, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui o Plano Estadual “Vini Jr” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Plano Estadual "Vini Jr." de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Amapá.

Art. 2º O plano de que trata o Art. 1º desta Lei, tem como objetivo o combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços acolhedores às famílias e a toda e qualquer pessoa.

Art. 3º O Plano Estadual "Vini Jr" de combate ao racismo prevê no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas do Estado do Amapá:

I

II

III

IV

V

VI

I

II

III

IV

V

unico

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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