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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3009, de 3 de janeiro de 2024

Nº 3009/2024

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0266/23-AL

LEI Nº 3009, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual do “HELP – Não te julgo, te ajudo” em alusão ao Projeto Help e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do estado do Amapá o dia estadual do “HELP – Não te julgo, te ajudo” em alusão ao Projeto Help, a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de janeiro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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