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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3008, de 3 de janeiro de 2024

Nº 3008/2024

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0261/23-AL

LEI Nº 3008, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024

Autora: Deputada EDNA AUZIER

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores, Agricultores e Piscicultores da Colônia do Cedro - ASMOAPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Moradores, Agricultores e Piscicultores da Colônia do Cedro - ASMOAPC, com sede provisória da “ASMOAPC” funcionando no Assentamento da colônia do Cedro, Agrovila s/n, CEP 68990-000, município de Tartarugalzinho - Estado do Amapá, e devidamente inscrita sob CNPJ n° 00.849.855/0001-91, com finalidade de congregar os moradores piscicultores, agricultores familiares, produtores rurais, empreendedores rurais, trabalhadores rurais e agroextrativistas do projeto de assentamento.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de janeiro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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