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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3006, de 3 de janeiro de 2024

Nº 3006/2024

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0265/23-AL

LEI Nº 3006, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024

Autora: Deputada EDNA AUZIER

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado Amapá, a Federação de Atletismo do Amapá – FAAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Federação de Atletismo do Amapá - FAAP, com sede localizada na Avenida São Januário, 841-A, bairro do Muca, CEP 68902-680, município de Macapá - Estado do Amapá, e devidamente inscrita sob CNPJ n° 04.785.841/0001-02, com finalidade na prática desportiva, única entidade de direção do Atletismo no Estado do Amapá em todas as suas modalidades, incluindo pista e campo, corridas de rua, marcha atlética e corridas através do campo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de janeiro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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