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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3005, de 3 de janeiro de 2024

Nº 3005/2024

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0258/23-AL

LEI Nº 3005, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024

Autor: Deputado Jesus Pontes

Altera a denominação da Escola Estadual do KM 132 para Escola Estadual Nelson da Silva Góes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Estadual do KM 132, localizada na estrada de ferro km 132 zona rural do Município de Porto Grande/AP, passará a denominar-se de Escola Estadual Nelson da Silva Góes.

Art. 2.
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de janeiro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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