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Lei Estadual do Amapá nº 3001, de 29 de dezembro de 2023

Nº 3001/2023

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I II III unico 1 2 unico Art. 15.
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I

Referente ao PLO Nº 0126/23-AL

LEI Nº 3001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023

Autor: Deputado JACK JK

Cria o Programa "Sou Jovem, sou Empreendedor" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor", que visa dar incentivo à criação de novas empresas no âmbito do Estado do Amapá e fomentar os jovens amapaenses a adotar um perfil empreendedor, abrir sua primeira empresa ou profissionalizar a gestão de suas empresas.

Art. 2° São beneficiários do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor":

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Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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