Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3000, de 29 de dezembro de 2023
Nº 3000/2023
Referente ao PLO Nº 0020/23-GEA
LEI Nº 3.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autora: Poder Executivo
Dispõe sobre a regulamentação e manutenção dos Polos Acadêmicos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB), denominados de Polo Equador (UAB/Macapá), com sede na cidade de Macapá; Polo do Vale (UAB/Laranjal do Jari), com sede no Município de Laranjal do Jari; Polo Oiapoque (UAB/Oiapoque), com sede no Município de Oiapoque; Polo Porto Grande (UAB/Porto Grande), com sede no Município de Porto Grande e o Polo Amapá (UAB/Amapá), com sede no Município de Amapá, de reponsabilidade do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA FÍSICA.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador