Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2996, de 29 de dezembro de 2023
Nº 2996/2023
Referente ao PLO Nº 0135/23-AL
LEI Nº 2996, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX ou outras inovações que sejam desenvolvidas para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador