Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2992, de 29 de dezembro de 2023
Nº 2992/2023
Referente ao PLO Nº 0204/23-AL
LEI Nº 2992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 29/12/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna-HM, no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador