Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2991, de 29 de dezembro de 2023
Nº 2991/2023
Referente ao PLO Nº 0226/23-AL
LEI Nº 2991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Dispõe sobre a criação do Selo de Autenticidade Artesanal Quilombola, produzidos no Estado do Amapá e dá outras Providenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Autenticidade Artesanal Quilombola, a ser fixado aos produtos de empreendimentos quilombolas.
unico
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador