Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2990, de 29 de dezembro de 2023
Nº 2990/2023
Referente ao PLO Nº 0217/23-AL
LEI Nº 2990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autor: Deputado JACK JK
Institui a campanha "Novembro Verde" como mês de conscientização e sensibilização da ostomia e no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador