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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2990, de 29 de dezembro de 2023

Nº 2990/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0217/23-AL

LEI Nº 2990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023

Autor: Deputado JACK JK

Institui a campanha "Novembro Verde" como mês de conscientização e sensibilização da ostomia e no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Parágrafo únicoA campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto a importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2.
Durante a campanha “Novembro Verde” serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
Iincentivo à utilização de luzes de cor verde;
IIpromoção de palestras, eventos e atividades preventivas e educativas;
IIIveiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias, que contemplem a generalidade do tema;
IVrealização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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