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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2989, de 29 de dezembro de 2023

Nº 2989/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0121/23-AL

LEI Nº 2989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Altera a Lei n° 1.242, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política Pública Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n.° 1.242, de 02 de julho de 2008, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 2°

VIIpromover assistência técnica para a constituição de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VIIIpromover assistência alimentar e a saúde aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis durante a fase de consolidação das cooperativas ou outras formas de associação, nos termos de regulamento;
IXarticular com o empresariado local a doação de equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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