Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2988, de 29 de dezembro de 2023
Nº 2988/2023
Referente ao PLO Nº 0238/23-AL
LEI Nº 2988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autora: Deputada DAYSE MARQUES
Institui a política, o dia e a semana estadual de atenção à pessoa com altas habilidades e superdotação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador