Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2986, de 29 de dezembro de 2023
Nº 2986/2023
Referente ao PLO Nº 0203/23-AL
LEI Nº 2986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a Política de Orientação, Diagnóstico e Tratamento do Linfedema nas unidades de saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador