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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2984, de 29 de dezembro de 2023

Nº 2984/2023

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0259/23-AL

LEI Nº 2984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023

Autor: Deputado LORRAN BARRETO

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá o Instituto Cultural Educacional Formar, com sede no município de Macapá, Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Cultural Educacional Formar, instituição sem fins lucrativos, CNPJ 46.100.062/0001-76, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito à avenida Fortunato Peres, nº 769, bairro Novo Buritizal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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