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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2982, de 20 de dezembro de 2023

Nº 2982/2023

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Referente ao PLO Nº 0253/23-AL

LEI Nº 2982, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8064, de 20/12/2023

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

Institui o Dia de São Jorge no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, o Dia de São Jorge, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2.
No Dia de São Jorge, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações, cultos e outras atividades afins.
Parágrafo únicoAs atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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