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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2979, de 20 de dezembro de 2023

Nº 2979/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0235/23-AL

LEI Nº 2979, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8064, de 20/12/2023

Autor: Deputado DELEGADO INÁCIO

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do amapá, a Associação Junior Achievement do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Junior Achievement do Amapá, instituição sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pes­soas Jurídicas sob o n° 05.944.650/0001-09, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sítio à Avenida Ernestino Borges, na 740, bairro Laguinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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