Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2977, de 20 de dezembro de 2023
Nº 2977/2023
Referente ao PLO Nº 0150/23-AL
LEI Nº 2977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8064, de 20/12/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a vedação de homenagens às pessoas que tenham praticado atos de racismo no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 20 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador