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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2976, de 20 de dezembro de 2023

Nº 2976/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0031/23-GEA

LEI Nº 2976, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8064, de 20/12/2023

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a denominação da Rodovia do Centenário, a atual Rodovia Norte-Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de RODOVIA DO CENTENÁRIO, a atual Rodovia Norte-Sul, que possui cerca de sete quilômetros de extensão, desde a Rodovia AP-020 - Duca Serra, na Zona Oeste, até a BR-210, na Zona Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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