Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2974, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2974/2023
Referente ao PLO Nº 0298/23-AL
LEI Nº 2974, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Institui o dia Estadual da Favela no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia Estadual da Favela, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de novembro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador