Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2972, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2972/2023
Referente ao PLO Nº 0271/23-AL
LEI Nº 2972, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Dispõe sobre a obrigatoriedade do diagnóstico de Cardiopatia Congênita, “Teste do Coraçãozinho”, em bebês recém-nascidos nas Maternidades e Hospitais da rede estadual de saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados as maternidades e hospitais públicos e privados a realizar o procedimento do diagnóstico de Cardiopatia Congênita, “Teste do Coraçãozinho”, em bebês recém-nascidos.
unico
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador