Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2967, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2967/2023
Referente ao PLO Nº 0069/23-AL
LEI Nº 2967, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Inteligência Policial, para prevenir o mau uso das redes sociais no ambiente escolar, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Macapá,14 de dezembro de 2023.
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador