Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2965, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2965/2023
Referente ao PLO Nº 0021/23-GEA
LEI Nº 2965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o subsídio do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador