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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2959, de 14 de dezembro de 2023

Nº 2959/2023

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Referente ao PLO Nº 0027/23-GEA

LEI Nº 2959, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IV, do art. 3°, da Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias.”

Art. 2.
Ficam convalidados os parcelamentos realizados nos termos do Convênio ICMS 82/2023, até a entrada em vigor desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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