Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2958, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2958/2023
Referente ao PLO Nº 0030/23-GEA
LEI Nº 2958, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
R$ 1,00
14.101
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
774.097
Ação
0025 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
774.097
Natureza da Despesa
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas
774.097
TOTAL
774.097
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
774.097
Natureza da Receita
1719990109 – Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – LC 201/2023 - Perdas do FPE
774.097
Fonte de Recurso
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
774.097
TOTAL
774.097
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador