Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2957, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2957/2023
“Art. 3º ...................................................................................
1.2. Divisão de Cerimonial
...................................................................................
Referente ao Projeto de Lei nº 0328/2023/AL
LEI Nº 2.957, de 14 de dezembro de 2023
Publicada no DOE nº 8064, de 20/12/2023
Autor: MESA DIRETORA
Altera a Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
...................................................................................
................................................................................... (NR)
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
1.1. Procurador (NR)
...................................................................................
a.1.1. Atribuições básicas: representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente o Poder Legislativo do Estado do Amapá; propor e contestar ações; prestar consultoria e assessorar o Presidente, a Mesa Diretora, o Plenário, as Comissões, a Corregedoria, a Ouvidoria e demais órgãos da estrutura político-administrativa da Assembleia Legislativa; elaborar pareceres e notas técnicas de interesse administrativo, inclusive em matérias atinentes a licitações, contratos, convênios e instrumentos afins, além daquelas relativas à matéria orçamentária, financeira e legislativa; elaborar informações em Mandado de Segurança, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental; exercer outras atribuições conforme sejam fixadas na lei especial que dispuser sobre a organização da Procuradoria-Geral. (NR)
...................................................................................
................................................................................... (NR)
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO IIA
QUADRO CONSOLIDADO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO
(necessariamente aplicável durante todo o período de estágio probatório)
Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo
AL/NM-100 / AL/NM-200 / AL/NS-300
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-100
Auxiliar Legislativo
(Art. 89, § 1º)
I
II
III
IV
V
E
12.862,13
13.505,24
14.180,50
14.889,52
15.634,00
D
9.843,45
10.335,62
10.852,40
11.395,02
11.964,77
C
7.533,24
7.909,90
8.305,39
8.720,66
9.156,70
B
5.765,22
6.053,48
6.356,16
6.673,96
7.007,66
A
4.412,15
4.632,76
4.864,40
5.107,62
5.363,00
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-200
Assistente Legislativo
(Art. 89, § 1º)
I
II
III
IV
V
E
17.149,52
18.006,99
18.907,34
19.852,71
20.845,35
D
13.124,60
13.780,83
14.469,88
15.193,37
15.953,04
C
10.044,32
10.546,54
11.073,86
11.627,56
12.208,93
B
7.686,97
8.071,31
8.474,88
8.898,62
9.343,55
A
5.882,87
6.177,01
6.485,86
6.810,16
7.150,67
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-300
Analista Legislativo
(Art. 89, § 1º)
I
II
III
IV
V
E
34.299,00
36.013,96
37.814,65
39.705,39
41.690,65
D
26.249,19
27.561,65
28.939,73
30.386,72
31.906,05
C
20.088,62
21.093,06
22.147,71
23.255,09
24.417,85
B
15.373,92
16.142,61
16.949,74
17.797,23
18.687,09
A
11.765,73
12.354,02
12.971,72
13.620,30
14.301,32
ANEXO IIB
QUADRO CONSOLIDADO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO
(aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório)
Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo
AL/NM-100 / AL/NM-200 / AL/NS-300
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-100
Auxiliar Legislativo
(Art. 89, § 2º)
I
II
III
IV
V
E
14.148,36
14.855,78
15.598,56
16.378,49
17.197,42
D
10.827,80
11.369,19
11.937,65
12.534,54
13.161,26
C
8.286,57
8.700,90
9.135,94
9.592,74
10.072,38
B
6.341,75
6.658,84
6.991,78
7.341,37
7.708,44
A
4.853,37
5.096,04
5.350,84
5.618,38
5.899,30
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-200
Assistente Legislativo
(Art. 89, § 2º)
I
II
III
IV
V
E
18.864,48
19.807,70
20.798,09
21.837,99
22.929,89
D
14.437,07
15.158,93
15.916,87
16.712,72
17.548,35
C
11.048,76
11.601,20
12.181,26
12.790,32
13.429,83
B
8.455,67
8.878,45
9.322,37
9.788,49
10.277,91
A
6.471,16
6.794,72
7.134,45
7.491,18
7.865,74
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-300
Analista Legislativo
(Art. 89, § 2º)
I
II
III
IV
V
E
37.728,90
39.615,34
41.596,11
43.675,91
45.859,71
D
28.874,10
30.317,80
31.833,69
33.425,38
35.096,65
C
22.097,48
23.202,36
24.362,47
25.580,60
26.859,63
B
16.911,31
17.756,87
18.644,71
19.576,95
20.555,80
A
12.942,30
13.589,42
14.268,89
14.982,33
15.731,45
ANEXO IIC
QUADRO CONSOLIDADO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO
(aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório)
Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo
AL/NM-100 / AL/NM-200 / AL/NS-300
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-100
Auxiliar Legislativo
(Art. 89, § 2º)
I
II
III
IV
V
E
15.563,20
16.341,36
17.158,43
18.016,35
18.917,17
D
11.910,59
12.506,12
13.131,43
13.788,00
14.477,40
C
9.115,23
9.570,99
10.049,54
10.552,02
11.079,62
B
6.975,93
7.324,72
7.690,96
8.075,51
8.479,28
A
5.338,71
5.605,65
5.885,93
6.180,22
6.489,24
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-200
Assistente Legislativo
(Art. 89, § 2º)
I
II
III
IV
V
E
20.750,94
21.788,48
22.877,91
24.021,80
25.222,89
D
15.880,79
16.674,83
17.508,57
18.384,00
19.303,20
C
12.153,64
12.761,32
13.399,39
14.069,36
14.772,83
B
9.301,24
9.766,30
10.254,61
10.767,34
11.305,71
A
7.118,28
7.474,19
7.847,90
8.240,30
8.652,31
GRUPO/
SÍMBOLO
CLASSE
PADRÃO/SUBSÍDIO
AL/NM-300
Analista Legislativo
(Art. 89, § 2º)
I
II
III
IV
V
E
41.501,79
43.576,88
45.755,72
48.043,51
50.445,68
D
31.761,51
33.349,58
35.017,06
36.767,92
38.606,31
C
24.307,23
25.522,59
26.798,72
28.138,66
29.545,59
B
18.602,44
19.532,56
20.509,19
21.534,64
22.611,38
A
14.236,53
14.948,36
15.695,77
16.480,56
17.304,59
ANEXO VIII
QUADRO CONSOLIDADO / QUANTITATIVO / REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO / GABINETE PARLAMENTAR
GRUPO SECRETARIADO PARLAMENTAR
Símbolo 40 / Referências GPSP-01 a 28, GPSG-01 e GPAJ-01
SÍMBOLO 40
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
SUBSÍDIO
40.01
Auxiliar Parlamentar
Assistente Parlamentar
Assessor Parlamentar
GPSP-01
Máximo de 45 servidores, distribuídos livremente nas referências GPSP-01 a 27, a critério do titular do Gabinete Parlamentar e até o limite da cota fixada, respeitado quanto aos cargos de Secretário de Gabinete e Assessor Jurídico, o número de vagas fixado.
1.421,00
40.02
GPSP-02
1.519,33
40.03
GPSP-03
1.595,30
40.04
GPSP-04
1.675,06
40.05
GPSP-05
1.758,81
40.06
GPSP-06
1.846,76
40.07
GPSP-07
1.939,09
40.08
GPSP-08
2.036,05
40.09
GPSP-09
2.137,85
40.10
GPSP-10
2.244,74
40.11
GPSP-11
2.356,98
40.12
GPSP-12
2.474,83
40.13
GPSP-13
2.598,57
40.14
GPSP-14
2.728,50
40.15
GPSP-15
2.864,92
40.16
GPSP-16
3.038,67
40.17
GPSP-17
3.190,60
40.18
GPSP-18
3.350,13
40.19
GPSP-19
3.517,64
40.20
GPSP-20
3.693,52
40.21
GPSP-21
3.878,20
40.22
GPSP-22
4.558,00
40.23
GPSP-23
4.785,90
40.24
GPSP-24
5.025,20
40.25
GPSP-25
5.276,45
40.26
GPSP-26
5.540,28
40.27
GPSP-27
5.817,29
40.28
Secretário de Gabinete
GPSG-01
02
10.128,90
40.29
Assessor Jurídico
GPAJ-01
02
10.128,90