Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2956, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2956/2023
Referente ao PLO Nº 0329/2023-AL
LEI Nº 2956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Poder Executivo
Autor: MESA DIRETORA
Altera a Lei nº 2.111, de 22.11.2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Institui o auxílio alimentação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, destinado aos membros do Poder Legislativo e servidores efetivos e comissionados, conforme fixado no quadro abaixo:
BENEFICIÁRIOS
REFERÊNCIAS
VALOR (R$)
Membros/Servidores Efetivos
-
2.500,00
Comissionados
CDCH-1 a 3
NERL-01 e 03
2.400,00
CDCH-4
NEEL-02
NERL-04 a 06
GPSG-01
GPAJ-01
CSMD-01 a 04
ASPR-01 e 02
1.600,00
CDCH-5
NEEL-01, 03 e 04
NERL-02
GPSP-01 a 28
CSMD-05 a 07
CSCM-01 a 17
ASMD-01 a 12
ASCM-01 a 17
ASCG-01 a 03
ASOU-01 a 03
ASPR-03 a 10
ASAO-01 a 10
ASGM-01
ASEL-01
ASRT-01 a 03
AGPG-01
ATPG-01
800,00
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Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador