Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2955, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2955/2023
“Art.174. Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável a sua finalidade.
“Art. 198. A Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal - JUPAF será composta de 06 (seis) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, escolhidos dentre ocupantes dos cargos de Auditor da Receita Estadual, Fiscal da Receita Estadual, Fiscal e Auxiliar de Fiscal do ex-Território Federal do Amapá à disposição do Estado, integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização-GTAF, criado pela Lei nº 982/2006 e alterações, observado o seguinte:
“§ 1º A escolha e nomeação dos integrantes da Junta de Julgamento caberá ao Secretário de Estado da Fazenda.”
“§ 2º Os membros designados para compor a JUPAF desempenharão o encargo sem prejuízo de outras atividades no Poder Executivo Estadual e farão jus à gratificação de produtividade fiscal, com pontuação máxima.”
“Parágrafo único. A Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal - JUPAF elaborará seu Regimento Interno que deverá ser homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”
“Art. 232. A solução à consulta em primeira instância compete ao Secretário de Estado da Fazenda, ouvida a Coordenadoria de Tributação da SEFAZ.”
“Art. 233. Compete ao Secretário de Estado da Fazenda declarar a ineficácia da consulta, ouvida a Coordenadoria de Tributação da SEFAZ.”
Referente ao PLO Nº 0012/23-GEA
LEI Nº 2955, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“§3º Os membros da JUPAF, os Conselheiros do CERF e o Procurador Fiscal farão jus a uma gratificação, a título de jeton, por sessão que participarem, não podendo ultrapassar a 8 (oito) sessões por mês.”
“§ 4º Fica fixado em 350 (trezentos e cinquenta) UPF´s o valor do jeton a que se refere o parágrafo anterior.”
“§ 5º A JUPAF será auxiliada por uma secretaria composta de 2 (dois) servidores designados pelo Secretário da Fazenda, os quais farão jus à metade da gratificação paga aos membros julgadores, por reunião que efetivamente participarem.”
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador