A Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para Juventude - SEJUV é responsável pela Coordenação Geral do Programa Amapá Jovem, que compreende o planejamento, execução financeira, gestão administrativa e avaliação das políticas públicas para a Juventude Amapaense.§ 1º O Programa Amapá Jovem será executado pela Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para Juventude - SEJUV, por meio de articulação e colaboração de todos os órgãos, entidades e instituições públicas, em regime de cooperação, nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte e lazer, cultura, segurança pública, trabalho, ciência e tecnologia, cidadania, direitos humanos, infraestrutura, empreendedorismo, meio ambiente, meio rural, dentre outras, disponibilizando, inclusive profissionais para o devido atendimento.
§ 2º O Programa Amapá Jovem não excluirá a participação de outros entes do poder público, em suas várias esferas, ou da Sociedade Civil Organizada, Organizações não-governamentais e instituições de direito privado, atuando para o alcance das finalidades do Programa, que a ele aderirem mediante licitação ou instrumento de cooperação e parceria.
§ 3º O Programa Amapá Jovem possui um Conselho Gestor de natureza não remunerada, que será instituído através de Decreto do Chefe do Executivo Estadual, e será composto de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, assim composto:
ISecretaria Extraordinária de Políticas para Juventude - SEJUV;
IISecretaria de Estado da Educação - SEED;
IIISecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
IVFundação da Criança e do Adolescente – FCRIA;
VCentro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP;
VISecretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE;
VIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Rural – SDR.
§ 4ºREVOGADO
§ 5ºREVOGADO
§ 6ºREVOGADO
§ 7ºREVOGADO