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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2946, de 14 de dezembro de 2023

Nº 2946/2023

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unico Art. 4. Art. 5.
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Referente ao PLO Nº 0102/23-AL

LEI Nº 2946, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autor: Deputado RAYFRAN BEIRÃO

Reconhece o artesanato produzido e comercializado diretamente pelas Comunidades Indígenas como de relevante interesse Cultural do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Amapá o artesanato produzido e comercializado diretamente por integrantes das comunidades indígenas.

unico

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 14 de novembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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