Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2946, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2946/2023
Referente ao PLO Nº 0102/23-AL
LEI Nº 2946, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Deputado RAYFRAN BEIRÃO
Reconhece o artesanato produzido e comercializado diretamente pelas Comunidades Indígenas como de relevante interesse Cultural do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Amapá o artesanato produzido e comercializado diretamente por integrantes das comunidades indígenas.
unico
Macapá, 14 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador