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Lei Estadual do Amapá nº 2944, de 14 de dezembro de 2023

Nº 2944/2023

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Referente ao PLO Nº 0100/23-AL

LEI Nº 2944, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autora: Deputada DAYSE MARQUES

Institui o dia e a campanha “Agosto Laranja” de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a serem realizados, anualmente, em 1º de agosto e na semana em que esse dia recair.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Amapá, o dia e a campanha “Agosto Laranja” de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a serem realizados, anualmente, em 1º de agosto e na semana em que esse dia recair.
Parágrafo únicoO dia e a campanha de que trata o caput deste artigo constarão do calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, conforme o art. 119, VIII, da Constituição Estadual, no que for necessário à sua execução e ao esclarecimento da sociedade quanto ao início, diagnóstico e tratamento do TDAH.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de novembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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