Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2944, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2944/2023
Referente ao PLO Nº 0100/23-AL
LEI Nº 2944, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autora: Deputada DAYSE MARQUES
Institui o dia e a campanha “Agosto Laranja” de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a serem realizados, anualmente, em 1º de agosto e na semana em que esse dia recair.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Macapá, 14 de novembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador