Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2943, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2943/2023
Referente ao PLO N° 0103/23-AL
LEI Nº 2943, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Deputado RAYFRAN BEIRÃO
Fica criado o Título “Município Amigo da Pessoa Idosa”, a ser conferido aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 14 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador