Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2942, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2942/2023
Referente ao PLO Nº 0136/23-AL
LEI Nº 2942, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Assegura às crianças e aos adolescentes, alunos da rede pública de ensino, cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas idosas, a prioridade na matrícula e a preferência na vaga em unidade mais próxima de sua residência ou ao local de trabalho de seu pai ou responsável, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 14 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador