Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2938, de 23 de novembro de 2023
Nº 2938/2023
Referente ao PLO Nº 0185/23-AL
LEI Nº 2938, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8047, de 23/11/2023
Autor: Deputado Dr. VICTOR
Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Defesa da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de janeiro.
Art. 2º A data instituída, nos termos do art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado.
unico
Macapá, 23 de novembro de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador