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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2938, de 23 de novembro de 2023

Nº 2938/2023

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unico Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0185/23-AL

LEI Nº 2938, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8047, de 23/11/2023

Autor: Deputado Dr. VICTOR

Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Defesa da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de janeiro.

Art. 2º A data instituída, nos termos do art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado.

unico

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de novembro de 2023.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice-Governador

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