Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2936, de 23 de novembro de 2023
Nº 2936/2023
Referente ao PLO Nº 0239/23-AL
LEI Nº 2936, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8047, de 23/11/2023
Autora: Deputada RODOLFO VALE
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o programa “Alô, Alô, Amazônia”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o programa “Alô, Alô, Amazônia” da Rádio Difusora de Macapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.
Macapá, 23 de novembro de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador