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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2935, de 22 de novembro de 2023

Nº 2935/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0214/23-AL

LEI Nº 2935, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8046, de 22/11/2023

Autor: Deputado LORRAN BARRETO

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação denominada Guarda Florestal Ambiental - GFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação denominada Guarda Florestal Ambiental - GFA, instituição sem fins lucrativos, CNPJ 09.383.848/0001-11, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, situada à rua Roque de Souza Penafort, n° 3162, bairro Santa Rita.
Art. 2.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de novembro de 2023.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice-Governador

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