Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2935, de 22 de novembro de 2023
Nº 2935/2023
Referente ao PLO Nº 0214/23-AL
LEI Nº 2935, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8046, de 22/11/2023
Autor: Deputado LORRAN BARRETO
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação denominada Guarda Florestal Ambiental - GFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 22 de novembro de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador