Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2933, de 22 de novembro de 2023
Nº 2933/2023
Referente ao PLO Nº 0139/23-AL
LEI Nº 2933, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8046, de 22/11/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e ou adolescentes no âmbito de Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 22 de novembro de 2023
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador