Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2932, de 22 de novembro de 2023
Nº 2932/2023
Referente ao PLO Nº 0227/23-AL
LEI Nº 2932, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8046, de 22/11/2023
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Declara o Açaí, fruto do açaizeiro, palmeira comum da Amazônia, de fruto bacáceo, patrimônio cultural do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado do Amapá o fruto "Açaí", nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá, devendo ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Macapá, 22 de novembro de 2023.