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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2929, de 21 de novembro de 2023

Nº 2929/2023

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Art. 1.
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Referente ao PLO Nº 0216/2023-AL

LEI N° 2.929, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE N° 8.045, de 21.11.2023

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

Declara de utilidade pública o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, fundado no dia 22 de junho de 2010, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito Avenida José Antônio Siqueira, n° 675, bairro Jesus de Nazaré, CEP 68.908-193, CNPJ nº 10.609.971/0001- 97, tendo por, dentre sua finalidade, estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo esportivo, fomento a formação de atletas e a consolidação do hábito de leitura bíblica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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