Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2929, de 21 de novembro de 2023
Nº 2929/2023
Referente ao PLO Nº 0216/2023-AL
LEI N° 2.929, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE N° 8.045, de 21.11.2023
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Declara de utilidade pública o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador