Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2925, de 21 de novembro de 2023
Nº 2925/2023
Referente ao PLO Nº 0144/23-AL
LEI Nº 2925, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8045, de 21/11/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente a partir do dia 1 de outubro, data em que é comemorado o Dia Nacional do Idoso, visando promover ações educativas e informativa.
Art. 2.
São as diretrizes da Campanha:
Iconscientização da população sobre a depressão na pessoa idosa;
IIdivulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro fácil, entre outros;
IIIcriação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão;
IVincentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador