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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2922, de 13 de novembro de 2023

Nº 2922/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0197/23-AL

LEI Nº 2922, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8040, de 13/11/2023

Autor: Deputado LORRAN BARRETO

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá o Instituto de Gestão em Desenvolvimento Social e Urbano - Instituto INORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto de Gestão em Desenvolvimento Social e Urbano - Instituto INORTE, instituição sem fins lucrativos, CNPJ 07.871.719/0001-47, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de novembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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