Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2922, de 13 de novembro de 2023
Nº 2922/2023
Referente ao PLO Nº 0197/23-AL
LEI Nº 2922, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8040, de 13/11/2023
Autor: Deputado LORRAN BARRETO
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá o Instituto de Gestão em Desenvolvimento Social e Urbano - Instituto INORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 13 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador