Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2918, de 10 de novembro de 2023
Nº 2918/2023
Referente ao PLO Nº 0165/23-AL
LEI Nº 2918, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8039, de 10/11/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o Dia Estadual do Meio Ambiente no Estado do Amapá e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 10 de novembro de 2023.
ALLINY SERRÃO
Governadora em exercício