Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2916, de 7 de novembro de 2023
Nº 2916/2023
Referente ao PLO Nº 0018/23-GEA
LEI Nº 2916, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8036, de 07/11/2023
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
R$ 1,00
38.101
SECRETARIA DE ESTADO DA cultura
22.697.846
Ação
2613 – Apoio aos Segmentos Artísticos e Culturais do Estado do Amapá
22.697.846
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
22.697.846
Natureza da Receita
1719990107- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – LC nº 195/2022 -LCPG - Audiovisual
16.698.805
Fonte de Recurso
715 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º -Audiovisual
16.698.805
TOTAL
16.698.805
Natureza da Receita
1719990108- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades– LC nº 195/2022 – LCPG - Demais Setores da Cultura
5.999.041
Fonte de Recurso
716 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
5.999.041
TOTAL
5.999.041
Macapá, 07 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador