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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2916, de 7 de novembro de 2023

Nº 2916/2023

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Referente ao PLO Nº 0018/23-GEA

LEI Nº 2916, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8036, de 07/11/2023

Autor: PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 22.697.846,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e seis reais), destinado à criação de Natureza de Receita e Fonte de Recurso não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

R$ 1,00

38.101

SECRETARIA DE ESTADO DA cultura

22.697.846

Ação

2613 – Apoio aos Segmentos Artísticos e Culturais do Estado do Amapá

22.697.846

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

R$ 1,00

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

22.697.846

Natureza da Receita

1719990107- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – LC nº 195/2022 -LCPG - Audiovisual

16.698.805

Fonte de Recurso

715 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º -Audiovisual

16.698.805

TOTAL

16.698.805

Natureza da Receita

1719990108- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades– LC nº 195/2022 – LCPG - Demais Setores da Cultura

5.999.041

Fonte de Recurso

716 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

5.999.041

TOTAL

5.999.041

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de novembro de 2023.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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