Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2915, de 1 de novembro de 2023
Nº 2915/2023
Referente ao PLO Nº 0131/23-AL
LEI Nº 2915, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8033, de 01/11/2023
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Proíbe, no Estado do Amapá, ações de telemarketing mediante ligação telefônica realizada por robôs (bots) ou por qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 01 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador