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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2913, de 24 de outubro de 2023

Nº 2913/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0116/23-AL

LEI Nº 2913, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023

Autor: Deputado JESUS PONTES

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL no Município de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto 1992, a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL, sociedade de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins econômico, com sede e foro no município de Santana-AP, fundada em 18/08/2021, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.674.713/0001-06.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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